LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 883, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
por Olavio Carneiro
—
última modificação
08/12/2025 14h48
Estabelece no âmbito do Município de Tibau do Sul/RN o novo piso do vencimento básico, dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Combate as Endemias e dá outras providências.
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 883, DE 19 DE MARÇO DE 2025..pdf
—
Documento PDF,
103 KB (106472 bytes)