LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 883, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

por Olavio Carneiro última modificação 08/12/2025 14h48
Estabelece no âmbito do Município de Tibau do Sul/RN o novo piso do vencimento básico, dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Combate as Endemias e dá outras providências.