LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 881, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
por Olavio Carneiro
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última modificação
08/12/2025 14h44
Dispõe sobre a remuneração mínima dos servidores municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Tibau do Sul/RN e dá outras providências.
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