LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 881, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

por Olavio Carneiro última modificação 08/12/2025 14h44
Dispõe sobre a remuneração mínima dos servidores municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Tibau do Sul/RN e dá outras providências.