LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 876, DE 06 DEZEMBRO DE 2024.
por Olavio Carneiro
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última modificação
10/01/2025 15h16
Dispõe sobre a regulamentação do procedimento de cobrança da “Taxa de Preservação Ambiental - TPA” e da “Taxa de Permanência, Circulação e Desenvolvimento da Atividade Turística”, instituídas pelas Leis Municipais nº 727/2021, 789/2022 e854/2024, e dá outras providências.
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 876, DE 06 DEZEMBRO DE 2024.pdf
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