LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 700, DE 17 DE MAIO DE 2021

por Olavio Carneiro última modificação 13/07/2021 10h28
Reconhece as atividades de igrejas, templos e congêneres onde se realizem qualquer tipo de culto ou cerimônia religiosa no município de Tibau do Sul/RN, como atividade essencial, e dá outras providências.

PDF document icon LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 700.pdf — Documento PDF, 89 KB (91634 bytes)