LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 695, DE 03 DE MARÇO DE 2021

por Olavio Carneiro última modificação 13/07/2021 10h15
Dispõe sobre a remuneração mínima dos servidores municipais no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Tibau do Sul/RN e dá outras providências.

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