LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 695, DE 03 DE MARÇO DE 2021
por Olavio Carneiro
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última modificação
13/07/2021 10h15
Dispõe sobre a remuneração mínima dos
servidores municipais no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Município de
Tibau do Sul/RN e dá outras providências.
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