Lei Municipal nº 674 de 25 De Agosto De 2020

por barbaranysse — última modificação 23/09/2020 11h29
Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40%(Quarenta por cento), a partir do mês de março de 2020,para todos os servidores de Saúde que trabalham no atendimento de pacientes infectados pelo CORONAVIRUS ou, que no exercício de suas funções, estejam expostos ao risco de contágio da moléstia, estritamente enquanto perdurar a situação de emergência e a calamidade, decretas no Município de Tibau do Sul/RN, para o enfrentamento da pandemia do COVID-19-SARS-CoV-2, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde-OMS.

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