Inexistência de Rol de Documentos com Grau de Sigilo - 2026

por adm última modificação 09/04/2026 10h36

A Câmara de Tibau do Sul - RN, em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da CF/88, bem como em observância as diretrizes da lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso a informação), DECLARA para os devidos fins e a quem possa interessar, que não dispõe, no exercício de 2026 no período de 01/01/2026 a 09/04/2026, de documentos que tenham sido classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura.

Esta informação é emitida em conformidade com os registros do órgão competente e possui validade pelo período de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão.