LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 833 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

por Olavio Carneiro última modificação 29/01/2024 10h32
Dispõe sobre a alteração do inciso I, do art. 8º, da Lei Municipal nº 350, 27 de dezembro de 2007, para fixar o valor da remuneração do Professor Substituto, contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art.37 da Constituição Federal, e dá outras providências.