Lei Municipal nº 693 de 15 de Dezembro de 2020

por barbaranysse — última modificação 30/12/2020 12h05
Dispõe sobre a proibição da utilização de equipamentos sonoros ou execução de instrumentos musicais, de qualquer espécie, em qualquer horário, nos espaços vias publicas e praças, sob pena de muIta e apreensão do material, a fim de evitar aglomerações e o descumprimento do uso obrigatório de mascaras, previsto na Lei Federal n" 14.019/2020

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