Lei Municipal nº. 613, de 11 de Setembro de 2018

por Jacilene Galvão — última modificação 06/05/2020 11h42
Dispõe sobre a proibição de utilização de Canudos de Plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, barracas/quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Município de Tibau do Sul e da outras providências.

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